O código de barras GTIN traz mais rastreabilidade e informações para a sua gestão de logística, além de ser o padrão internacional de código de barras, ele é obrigatório na adesão as vendas online via marketplace (MagaLu, Amazon, Mercado Livre), tenha nesse artigo um guia completo sobre o código GTIN, além de ficar por dentro das mudança do SEFAZ sobre a validação do GTIN nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e os impactos que essa validação pode ter no seu negócio.
A Secretária da Fazenda (SEFAZ) anunciou através da Nota Técnica 2021.003 v 1.00 uma mudança na validação dos códigos de barra nas NF-e e NFC-e, em que passa a ser obrigatório a utilização do padrão internacional GTIN, caso o produto tenha GTIN a não inserção ou inserção incorreta irá gerar uma rejeição da NF pelo SEFAZ o cronograma de implantação consta no final desse artigo, mas a primeira etapa passa a valer a partir de 12/Setembro/2022.
O que é GTIN?
O GTIN é a sigla de Global Trade Item Number ou em português Número Global do Item Comercial é um identificador único para itens comerciais, um padrão de código de barras internacional criado e mantido pela GS1, uma organização sem fins lucrativos. O código GTIN é o número do código de barras atribuídos após o cadastro do produto no CNP – Cadastro Nacional de Produto, os códigos únicos possuem a seguinte composição:
- GTIN com 13 dígitos: Antigo código EAN é utilizado para produtos.
- GTIN com 14 dígitos: Antigo DUN-14 identifica caixas que contenham itens do mesmo item.
- GTIN com 12 dígitos: Antigo código UPC é o mais utilizado nos EUA.
- GTIN com 8 dígitos: Utilizado para produtos pequenos em que a impressão do GTIN 13 não seja possível devido a falta de espaço.
Lembrando que os 3 primeiros dígitos do GTIN identificam o país em que o fabricante se associou a GS1, no caso do Brasil 789 ou 790, e o último dígito é um dígito verificador calculado pela GS1 baseado no restante do código.

Por se tratar de um código padrão internacionalmente o uso do GTIN traz rastreabilidade no processo logístico, trazendo mais confiança nos produtos ofertados, além de ser uma identificação única dos produtos é um requisito obrigatório para os produtos a serem comercializados em marketplace como MagaLu, Amazon e Mercado Livre.
É cliente Ema ERP? Acesse nossa base de conhecimento para mais orientações sobre o cadastro do seu código de barras GTIN no seu cadastro de produto, que permite além da adequação a validação do SEFAZ, a impressão da etiqueta.
Todo código de barras é GTIN?
Não, muitas empresas utilizam um modelo de códigos de barras próprio para controlar seus itens. Esse modelo pode continuar sendo usado para controle interno, mas não pode ser vinculado na emissão de NF-e.
Quando o item possuí um código de barras GTIN – Brasil o inicio do código será 789 ou 790 que identificam empresas filiadas a GS1 Brasil, se o produto for importado esse prefixo será diferente. A inserção desse código na NF quando existente é obrigatório.
Como obtenho um código GTIN?
O ideal é verificar com sua contabilidade a necessidade de filiação do seu negócio a GS1 e lembre-se a emissão de GTIN é possível somente para o fabricante do produto, os revendedores utilizaram o GTIN do fabricante.
Após a verificação com a contabilidade o processo de filiação e solicitação dos códigos de barras pode ser feito online direto pelo portal da GS1 em “Solicitar Código de Barras“, seguindo alguns passos básicos:
- Solicite um cadastro de filiação do seu negócio a GS1 (a filiação tem uma taxa de adesão e uma mensalidade baseado no faturamento do seu negócio, confira a tabela de valores)
- Após a confirmação do cadastro acesse o CNP, o primeiro cadastro deve ser realizado com o login da empresa e os dados do responsável que realizou o cadastro.
- Para realizar o cadastro de novos usuários deverá acessar o item Configuração > Usuários > Novos Usuários.
- O cadastro de produto para obtenção do GTIN é feito pelo Painel de Controle localizado na lateral esquerda do CNP. Para mais orientações quanto ao processo de cadastro acesse: https://cnp.gs1br.org/login?redirect=/#how no tópico “Como funciona o Cadastro Nacional de Produtos?” no item “Manual do Usuário”.
- Após obter o número do código de barras GTIN do seu produto, esse número deverá ser cadastrado no seu ERP.
Lembrando que o código de barras do GTIN é único para cada item, ele nasce e morre com o item e não pode ser vinculado a outros produtos.
Quem a validação do GTIN vai impactar?
O impacto da validação vai acontecer principalmente do meio para o final da cadeia de valor dos produtos que possuem GTIN. Ou seja, vai impactar distribuidores, revendas e varejos que comercializam produtos que possuem um GTIN cadastrado pelo fabricante.
Não vai impactar o fabricante? O uso do GTIN como código de barras não é obrigatório para fabricantes conseguirem emitir NF-e, mas essas notas emitidas não podem ter vinculado nenhum número de código de barras e os produtos não podem ser comercializados em marketplaces.
Como adequar meu negócio a validação do GTIN?
- O primeiro passo é verificar se os produtos que você comercializa já foram englobados pelo SEFAZ na implantação da validação, confira no cronograma abaixo (todos os produtos serão englobados, mas a implantação será feita por etapas).
- A seguir você precisa validar se existe um código de barra GTIN para seus produtos:
- Comece pela validação dos 3 primeiros dígitos do código de barra 789 e 790 para itens nacionais ou os prefixos internacionais usados pela GS1.
- E confirme se o código é realmente GTIN pesquisando o código de barras no Portal da NF-e: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin a consulta direto no CNP é limitado as empresas cadastradas no GS1.
- O último passo é atualizar o cadastro do produto, inserindo o GTIN como código de barras principal ou desabilitando o envio de código de barras para a emissão de NF (em caso de itens que não tenham GTIN).
Cronograma de Implantação da Validação GTIN pelo SEFAZ
A implantação da validação irá ser feita de forma gradual e separada por grupos de itens baseado nos grupos do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
- Validação entra em produção a partir de 12/09/2022.
- NCM de 2401 a 2403 Tabaco e seus substituídos manufaturados
- NCM de 3001 a 3006 Produtos farmacêuticos
- NCM de 9503 a 9505 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
Demais grupos a data do início da validação será divulgada posteriormente e esse artigo será atualizado.