Você está abrindo a sua empresa e ainda não sabe muito bem qual regime tributário escolher, o que é o Simples Nacional e se ele é a melhor escolha para o seu negócio? Então acompanhe esse conteúdo que preparamos especialmente para lhe ajudar com essas dúvidas. Vamos lá?
O que são regimes tributários?
Para entender essa forma de tributação e suas características, antes temos que conhecer um pouquinho sobre os principais regimes tributários utilizados no Brasil, são eles o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional, que será o tema de hoje, é voltado para micro e pequenas empresas, oferecendo uma forma simplificada de pagamento de impostos e benefícios fiscais.
Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas com faturamento anual limitado, que presumem sua lucratividade com base em uma margem preestabelecida, pagando impostos com alíquotas fixas.
E o Lucro Real é obrigatório para algumas empresas de maior porte, que apuram seu lucro com base nos resultados contábeis e são tributadas com a alíquota de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o seu Lucro Líquido apurado.
O que é o Simples Nacional?
Agora que já entendemos o objetivo do Simples de forma ampla, é hora de conhecer todos os detalhes. Esse regime tributário foi criado em 2006, pela Lei Complementar 123, e foi pensado especificamente para facilitar a vida dos micros e pequenos empreendedores.
O Simples Nacional surgiu para reduzir a burocracia e os impostos para esse tipo de empresas. Em vez de ter que lidar com vários impostos diferentes, o Simples reúne tudo em apenas uma guia de pagamento.
Mas, e o que é o MEI?
O MEI, Microempreendedor Individual, é um regime tributário simplificado e uma categoria especial dentro do Simples Nacional, destinado a empreendedores individuais que desejam formalizar seus negócios de forma fácil e com menor carga tributária. Para se enquadrar como MEI, é preciso atender a alguns requisitos:
- Faturar até R$ 81 mil por ano;
- Não ser sócio de outra empresa;
- Exercer atividades permitidas pelo programa.
Quem pode ser MEI?
Podem se tornar MEI os empreendedores que atendem aos requisitos mencionados anteriormente e que se enquadram em algumas das atividades econômicas permitidas pelo programa. Atualmente, o MEI abrange mais de 400 atividades diferentes, o que inclui desde serviços de beleza e alimentação até comércio e prestação de serviços.
Como abrir um MEI?
Abrir um MEI é um processo rápido e descomplicado. Basta acessar o Portal do Empreendedor, preencher os dados solicitados e realizar a formalização online. Assim, o empreendedor obtém um CNPJ, fica legalizado e pode começar a emitir notas fiscais.
Quais são as vantagens e desvantagens do MEI?
As vantagens do MEI são a redução da carga tributária, que inclui o pagamento fixo mensal através da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando o controle financeiro. Além disso, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença maternidade.
No entanto, o MEI possui algumas limitações, como o teto de faturamento de R$ 81 mil ao ano, que impede o crescimento do negócio além desse valor. Além disso, algumas atividades específicas não podem ser enquadradas como MEI, exigindo outras formas de tributação.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Para definir até onde uma empresa pode ser considerada pequena, o fator principal a ser considerado é o seu faturamento anual. As ME, Microempresas, precisam ter registrado nos últimos 12 meses um faturamento de até 360 mil reais. Já as EPP, Empresas de Pequeno Porte, precisam apresentar de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento ao longo do último ano.
Mas, além disso, também existem outras exigências para uma empresa poder ser optante do Simples Nacional, como por exemplo:
- Ter apenas pessoas físicas no quadro societário e caso um dos sócios tenha outras empresas, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar o limite estabelecido de 4,8 milhões.
- Não ser uma sociedade por ações (S/A) e não ter sócios que morem fora do país
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- Obedecer aos critérios do CNAE sobre as atividades exercidas pela empresa.
Quem não pode ser optante do Simples Nacional?
Agora que já vimos as exigências necessárias para a empresa poder se enquadrar no Simples, é importante conhecer também os critérios de exclusão para esse regime: .
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio ou que tenham participação em outras sociedades;
- Que estejam em débito com INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuam filial ou representante com sede no exterior;
- Cooperativas (exceto as de consumo), ONGs, sociedades por ações (S/A), Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de ativos/créditos;
- Empresas resultantes de qualquer forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido até 5 anos antes da solicitação.
Se a sua empresa está apta a se enquadrar no Simples Nacional, é hora de conhecer os motivos pelo qual essa é a sua melhor escolha.
Benefícios do Simples Nacional
Simplificação Tributária
Um dos principais benefícios do Simples é justamente a simplificação do cálculo e pagamento dos tributos. As empresas enquadradas no Simples pagam um único boleto, que engloba vários impostos e contribuições, como ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros. Isso reduz a burocracia e facilita a gestão tributária para os pequenos empresários. Essa guia unificada se chama DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Redução da Carga Tributária
O Simples Nacional possui alíquotas progressivas, ou seja, quanto menor a receita bruta da empresa, menor é a alíquota aplicada sobre o faturamento. Isso geralmente resulta em uma carga tributária menor em comparação com outros regimes fiscais, permitindo que as empresas tenham mais recursos para investir e se desenvolver.
Unificação de Obrigações Acessórias
No Simples Nacional, as empresas ficam dispensadas de algumas obrigações acessórias, como a escrituração contábil completa, reduzindo os custos e a complexidade administrativa.
Regularização Facilitada
A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas optantes do Simples, fazendo com que o processo de regularização seja menos complexo.
O que são os anexos do Simples? Como funciona a alíquota do Simples?
A alíquota do Simples Nacional é determinada conforme a faixa de faturamento da empresa, seguindo uma tabela progressiva. Quanto menor o faturamento, menor é a alíquota aplicada sobre o faturamento da empresa.
O Simples possui 5 diferentes tabelas e alíquotas para os diferentes setores de atividade, chamadas de anexos. Cada anexo possui faixas de faturamento e alíquotas específicas. As alíquotas podem variar entre as faixas de faturamento num mesmo anexo e dependendo da atividade da empresa, pode haver a incidência de um valor fixo (chamado de valor devido por substituição tributária) acrescido à alíquota.
Para saber as alíquotas exatas aplicáveis à sua empresa, é importante consultar a legislação vigente e as tabelas do Simples Nacional, atualizadas anualmente. É recomendado também contar com a orientação de um contador ou especialista para garantir o correto enquadramento e cálculo dos tributos no Simples.
O que é o DAS e como emitir?
Como falamos logo acima, o DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e reúne vários impostos e contribuições em uma mesma guia de pagamento. Alguns deles são:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a empresa realizar atividades de comércio de mercadorias.
- Imposto sobre Serviços (ISS): se a empresa prestar serviços sujeitos a essa tributação.
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): destinada ao pagamento da Previdência Soc
Microempresas e empresas de pequeno porte podem emitir a guia do DAS pelo portal do Simples Nacional. Lembrando que para isso, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital, no próprio site do Simples é possível encontrar orientações para essas duas formas de login.
Já o pagamento do boleto pode ser efetuado por débito automático, diretamente online ou presencialmente em bancos, caixas eletrônicos ou lotéricas.
Aqui você conheceu o que é Simples Nacional e todos os detalhes a respeito desse regime tributário, acha que seu negócio de enquadra nele? Não se esqueça de falar com seu contador para ele lhe ajudar no planejamento tributário do seu negócio e à analisar o impacto do seu regime no orçamento e resultado do negócio.