Lucro Real: entenda esse regime tributário e para quem é indicado

Está escolhendo seu regime tributário? Entenda como funciona o lucro real.
Por Ema

Procurando entender melhor sobre os regimes tributários e descobrir em qual deles sua empresa se enquadra? Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o Lucro Real.
Entenda o que é esse regime tributário, quem pode optar por ele, suas obrigatoriedades e vantagens, além de compará-lo com os regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional. Acompanhe!

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um dos tipos de regimes tributários disponíveis para as empresas, juntamente com o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Considerado o regime tributário padrão, no Lucro Real, a tributação é calculada com base no lucro líquido apurado pela empresa, ou seja, sobre o lucro efetivo obtido após a dedução de todas as despesas necessárias para a atividade empresarial.

Diferentemente dos regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional, que possuem uma base de cálculo simplificada, o Lucro Real busca uma tributação mais precisa e justa, levando em consideração o resultado financeiro real da empresa. Por isso ele exige uma contabilidade mais precisa e detalhada, sendo considerado complexo por muitas empresas.

Quem pode optar pelo Lucro Real?

Qualquer empresa pode aderir ao Lucro Real, tornando-o um regime tributário abrangente. No entanto, esse regime é mais criterioso e exige um nível avançado de organização financeira e gerenciamento de obrigações fiscais.

Obrigatoriedade do Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real devido a determinados fatores. Por exemplo, quando o faturamento anual registrado é superior a R$78 milhões, o negócio deve se enquadrar nesse regime. Além disso, existem setores e perfis empresariais específicos que também são obrigados a optar pelo Lucro Real, tais como instituições financeiras, empresas estrangeiras, factorings e empresas com benefícios fiscais.

Alíquotas do Lucro Real

Agora vamos entender melhor como é calculado o valor de contribuição tributária nessa categoria.

IRPJ

O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro obtido pelas pessoas jurídicas. Para o IRPJ, Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, a alíquota sobre o Lucro Real é de 15% para empresas que atingem até R$20 mil de lucro mensal.

Mas, e se passar desse valor? Nesse caso, a alíquota é de 15% sobre o lucro, acrescida de 10% sobre o valor que excede o teto de R$20 mil ao mês.

Por exemplo:

Se a sua empresa faturou R$40 mil no mês, como ficaria essa conta?

Aplicamos o 15% sobre os R$40 mil, o que resulta em R$6 mil, certo?

E como a sua empresa ultrapassou o limite mensal em R$20 mil, aplicamos 10% nesse valor extra, o que daria R$2 mil.

Sendo assim, seu IRPJ nesse mês seria de R$8 mil.

CSLL

Já no caso da CSLL, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que também é um imposto federal, a alíquota é de 9% a 15%.

PIS E COFINS

Também é preciso considerar o cálculo do PIS, Programa de Integração Social, que é uma contribuição social destinada ao financiamento dos programas sociais do governo federal e do COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que tem como objetivo financiar a seguridade social.

Nesse caso, a alíquota do PIS geralmente é de 1,65%. Já para o COFINS, é cerca de 7,6%. Mas essa porcentagem pode ser menor, de acordo com a atividade da empresa.

Vale ressaltar que essas alíquotas podem ser alteradas ou ter particularidades específicas para determinadas atividades econômicas, conforme a legislação tributária vigente. Por isso, é fundamental consultar um contador ou especialista em tributação para obter informações atualizadas e precisas sobre as alíquotas aplicáveis à sua empresa.

Quais as vantagens do Lucro Real?

Tributação mais justa

O Lucro Real é calculado com base no lucro real da empresa, não apenas sobre o faturamento. Isso significa que os impostos não incidem sobre as despesas da empresa, mas apenas sobre o lucro efetivo.

Possibilidade de crédito de PIS e COFINS

Optando pelo Lucro Real, a empresa pode aproveitar créditos de PIS e COFINS conforme as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, para calculas os impostos do IRPJ e CSLL.

Esses créditos são descontos que a empresa pode aplicar sobre certas despesas definidas por lei. Embora as alíquotas do PIS e COFINS sejam mais altas nesse regime, a possibilidade de utilizar esses créditos ajuda a reduzir o valor total dos impostos a pagar.

Mas é importante estar sempre atento às mudanças na legislação. Desde maio de 2023 a Lei nº 14.592/2023 trouxe algumas mudanças, sendo que as empresas optantes do Lucro Real, prestadoras de serviços, comercial ou industrial, já não podem mais considerar o ICMS da NF-e do fornecedor na hora de calcular os créditos destas contribuições.

Isenção de alguns impostos em caso de prejuízo

Se a empresa enfrentar dificuldades financeiras e tiver prejuízo, o Lucro Real pode ser vantajoso, pois ela pode ficar isenta de alguns impostos. Isso difere do regime do Lucro Presumido, por exemplo, no qual os impostos são calculados com base em uma taxa pré-determinada, variando de acordo com a atividade da empresa.

Desvantagens do Lucro Real

Gestão de documentos mais burocrática

No regime tributário do Lucro Real, a empresa precisa cumprir normas contábeis mais rigorosas e detalhadas. Isso envolve a manutenção da escrituração contábil completa e precisa, ou seja, o registro adequado de todas as transações e eventos ocorridos.

Essa exigência de maior detalhamento contábil pode resultar em um aumento do volume de documentos a serem gerenciados pela empresa.

Obrigações acessórias adicionais

Nesse regime, a empresa tem que cumprir diversas obrigações adicionais, além do pagamento dos impostos. Essas obrigações são chamadas de “acessórias” porque são exigências complementares para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis. Um exemplo de obrigação acessória é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser enviada à Receita Federal. Essas obrigações adicionais envolvem a coleta, organização e armazenamento de mais documentos e informações, exigindo um controle contábil rigoroso por parte da empresa.

Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Ao escolher o regime de tributação mais adequado para o seu negócio, é essencial considerar as características e necessidades específicas da empresa. Confira abaixo os principais pontos de cada uma das opções:

Lucro Real

O lucro real é indicado para empresas com margens de lucro mais baixas e despesas dedutíveis significativas. Exige contabilidade detalhada e cumprimento de obrigações contábeis e fiscais complexas.

Lucro Presumido

Regime simplificado de tributação, o lucro presumido é adequado para empresas de menor porte. A tributação é calculada com base em uma porcentagem pré-definida sobre a receita bruta. Possui menos obrigações contábeis e fiscais em comparação ao Lucro Real, mas apresenta algumas limitações na dedução de despesas.

Simples Nacional

Já o simples nacional é, como o nome sugere, uma opção simplificada que unifica o recolhimento de vários impostos em uma única guia. Voltado para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual limitado. O Simples Nacional apresenta alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta da empresa, simplificando o pagamento dos impostos. No entanto, existem limites de faturamento e algumas atividades não são contempladas nesse regime.


A escolha do regime tributário é uma decisão super estratégica no negócio, já que impacta diretamente o orçamento e o resultado do seu negócio, para escolher o regime ideal você deve fazer um planejamento tributário com a ajuda de um contador. Espero que este artigo tenha ajudado a compreender o regime tributário Lucro Real.

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