O pró-labore é uma parte fundamental da gestão financeira de qualquer empresa. Simplificando, é a remuneração paga aos sócios e diretores pelos serviços prestados à organização. Mas por que isso importa? Bem, a resposta é simples: o pró-labore não só reconhece o trabalho dos líderes da empresa, mas também influencia diretamente a saúde financeira e o crescimento do negócio.
Neste artigo, vamos desmistificar o pró-labore, explicando o que é, por que é importante e como deve ser gerenciado de forma eficaz.
O que é pró-labore?
O termo tem origem no latim e significa “pelo trabalho”. Na prática, o pró-labore é a remuneração destinada aos sócios, empresários ou executivos que desempenham funções administrativas e de gestão em uma empresa. Ao contrário dos lucros e dividendos, o pró-labore é uma forma de recompensar diretamente o trabalho e a dedicação desses profissionais.
Nesse contexto, não há direitos específicos vinculados ao pagamento, pois sua definição é totalmente flexível e fica a critério dos responsáveis pelo negócio. Embora não seja obrigatória, a ação traz muitos benefícios.
Além disso, o pró-labore tem implicações contábeis e fiscais, sendo considerado uma despesa da empresa e podendo ser deduzido no imposto de renda.
Por que retirar pró-labore?
Esse tipo de remuneração desempenha um papel essencial nas empresas por várias razões:
- Reconhecimento do trabalho: O pró-labore reconhece e remunera diretamente o trabalho e a dedicação dos sócios, empresários ou executivos, alinhando seus interesses aos resultados da empresa.
- Motivação e engajamento: Uma remuneração justa contribui para a motivação e engajamento dos profissionais.
- Equilíbrio financeiro: Proporciona aos sócios e executivos uma fonte regular de renda, com maior estabilidade financeira e planejamento pessoal.
- Transparência: O pagamento contribui para a transparência financeira da empresa, e permite uma distinção clara entre a remuneração pelo trabalho e os lucros distribuídos.
Diferença entre salário e pró-labore
Salário e pró-labore são conceitos associados a diferentes tipos de remuneração em contextos específicos. O salário é a remuneração paga a um empregado em troca do trabalho realizado sob uma relação de emprego formal. Costuma ser feito por meio de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou legislação equivalente, onde há uma relação de subordinação entre empregador e empregado.
Principais diferenças:

- O salário existe em uma relação formal de emprego entre um empregador e um empregado, enquanto o pró-labore está associado à remuneração de sócios por seu envolvimento na gestão da empresa.
- Os empregados que recebem salários têm direitos trabalhistas específicos, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, entre outros, enquanto os sócios que recebem pró-labore não têm esses direitos automaticamente.
- Os dois estão sujeitos a contribuições previdenciárias, mas as regras e alíquotas podem variar.
É obrigatório retirar pró-labore?
De acordo com a Lei nº 8.212 e decreto nº 3.048, a retirada do pró-labore é um procedimento obrigatório para todos os sócios e administradores de empresas e sociedades empresariais. A obrigatoriedade estende-se também ao cotista e ao sócio-administrador, seja ele titular de uma empresa individual ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Se as empresas não registrarem e não pagarem a contribuição corretamente, podem sofrer punições da Receita Federal, como multas relacionadas ao INSS. No entanto, existem exceções em que a retirada de pró-labore não é obrigatória. Algumas dessas exceções incluem:
- Quando há sócios que apenas investiram capital na empresa, mas não tem um cargo ativo na gestão ou execução das atividades operacionais, a retirada da remuneração não é obrigatória para esses sócios.
- Se a empresa estiver enfrentando dificuldades financeiras e não for capaz de pagar as remunerações, a retirada pode não ser obrigatória.
- No caso de uma empresa recém-aberta que ainda não obteve faturamento, a obrigatoriedade do pagamento de pró-labore pode ser adiada até que a empresa comece a gerar receitas.
É importante observar que a legislação e as regras específicas podem variar de acordo com a jurisdição. Recomendamos consultar um contador ou profissional especializado em direito empresarial para obter orientação específica e atualizada sobre as obrigações relacionadas à retirada do pagamento em cada situação.
Como calcular o pró-labore?
Fazer esse cálculo, exigirá uma análise das responsabilidades e do valor de mercado do trabalho desempenhado pelo sócio, empresário ou executivo. É importante ressaltar que pagar qualquer valor definido por achismos, pode complicar a saúde financeira da empresa. Algumas etapas para calcular o pagamento de forma correta incluem:
- Avaliação das responsabilidades: Determine as funções e responsabilidades desempenhadas pelo profissional. Quanto maior a complexidade e a quantidade de tarefas, maior tende a ser o valor da remuneração.
- Pesquisa de mercado: Realize uma pesquisa de mercado para entender os salários praticados para cargos semelhantes em empresas do mesmo setor e porte.
- Capacidade financeira: Considere a saúde financeira da empresa. O valor deve ser sustentável para a organização.
- Negociação interna: Estabeleça uma comunicação clara e transparente entre os interessados. A negociação interna pode ajudar a chegar a um consenso sobre um valor justo.
Impostos do pró-labore
INSS: O primeiro ponto a ser destacado é a contribuição ao INSS, que representa uma alíquota de 20% sobre o valor total do pró-labore.
Adicionalmente, o empreendedor que recebe o pagamento também é responsável por recolher sua parte do INSS, sendo que a empresa desconta 11% diretamente da remuneração para esse fim.
IRRF: Outro aspecto é o recolhimento do Imposto de Renda, uma responsabilidade que recai sobre o sócio. A alíquota varia de acordo com a tabela progressiva, podendo atingir até 27,5% da renda.
Benefícios e outras parcelas
O pró-labore não assegura o pagamento de benefícios como 13º salário e férias. Contudo, esses benefícios podem ser integrados à remuneração conforme estabelecido no contrato social da empresa.
Para calcular seu valor, é essencial refletir se essas parcelas devem incluir os benefícios e como elas se encaixam no planejamento financeiro da empresa.
Além disso, é possível que a companhia decida realizar uma distribuição de lucros além do pró-labore. Quando o pagamento é feito por meio da distribuição de lucros, não há incidência de tributos sobre essa parcela. No entanto, é preciso evitar que o valor da remuneração seja insignificante, para que não ocorra possíveis complicações relacionadas a fraudes fiscais.